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Sorteio

Quer ganhar um violão? A Condor nos presenteou com um violão Nylon Eletro-Acústico Standart no valor de R$1.133,73 para sorteamos entre os alunos do Fica a Dica Premium! E a promoção está no ar 🙂

 

Todos os inscritos com assinatura ativa no Fica a Dica Premium até às 18h do dia 27.07.2018 estarão participando da promoção. Aos não assinantes, o prazo máximo para se inscrever no Fica a Dica Premium e concorrer ao violão será no dia 20.07.2018 até às 18h.

 

 

// PONTOS IMPORTANTES //

 

  • Os alunos inadimplentes, ou seja, com mensalidades em atraso, não estarão participando da promoção.

 

  • Todos os participantes receberão UM número da sorte.

 

  • UM número será sorteado de acordo com o resultado da loteria federal. Caso o número contemplado não tenha sido distribuído a nenhum participante, o prêmio será entregue ao portador do bilhete com número imediatamente superior, ou, na falta deste, ao bilhete com número imediatamente inferior.

 

  • O resultado será divulgado no dia 28.07.2018 pelo Facebook, Instagram e site do Fica a Dica Premium. O ganhador será informado sobre a premiação e o envio do violão via e-mail e/ou telefone.

 

  • O violão será enviado pelos correios (apenas para o território nacional) em até 30 dias após a data de apuração.

 

 

 

 

// REGULAMENTO COMPLETO //

 

PROMOÇÃO “Sorteio Violão Condor”

 

  1. Promoção válida em todo território nacional, no período de 01/06/2018 a 28/07/2018 realizada por Nelson Faria Produções LTDA, nome fantasia Fuga Produções, inscrita no CNPJ nº 05.771.221/0001-87

 

  1. Para participar da promoção “Sorteio Violão Condor” no período de 01/07/2018 a 20/07/2018 o aluno deve estar com a assinatura ATIVA no Curso Online Fica a Dica Premium (ficaadicapremium.com.br) até às 18h do dia 27/07/2018.

 

  1. O participante deve ter endereço em território Nacional informado no Perfil do Usuário no site ficaadicapremium.com.br

 

3.1 Somente terão direito ao recebimento do prêmio, os clientes adimplentes. Os clientes inadimplentes, ou seja, com mensalidades em atraso, serão automaticamente desclassificados da PROMOÇÃO COMERCIAL.

 

3.2 Todos os participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL receberão 1 (um)NÚMERO DA SORTE.

 

3.3 Serão utilizadas na presente promoção, 1 série composta de 10.000 (10 mil) NÚMEROS DA SORTE

distribuídos 1 número de ordem em cada inscrição, com numeração de 0000 a 9999.

 

3.4 Os números de ordem serão distribuídos de acordo com o recebimento das inscrições, de forma

aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do Art. 2º da Portaria MF

nº 41/2008 e serão utilizados para efeito da apuração dos ganhadores nesta promoção.

 

3.5 Os clientes participantes poderão consultar o Regulamento, durante todo o período da PROMOÇÃO, através do site www.ficaadicapremium.com.br

 

3.6 Ao participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os clientes automaticamente aceitam os termos deste Regulamento.

 

3.7 Critério de definição do contemplado e correspondência com o resultado da Loteria Federal.

 

3.8 Para obtenção do número ganhador, na data da apuração, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 4º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, do

dia 28/07/2018.

 

3.9 Exemplificando – Resultado hipotético da Loteria Federal:

 

1º prêmio         32.485

2º prêmio         45.98

3º prêmio         37.442

4º prêmio         18.666  

5º prêmio         22.999  (O 5º prêmio não será utilizado)

 

3.9.1 Será contemplado, o portador do NÚMERO DA SORTE  5326

 

  • Se o número contemplado não for distribuído a nenhum participante até a data da apuração, por qualquer motivo, o prêmio será entregue ao portador do bilhete com número imediatamente superior distribuído, ou, na falta deste, ao bilhete com número imediatamente inferior, distribuído até que se identifique o ganhador.

 

A busca continuará a partir do número do bilhete apurado, ou seja, 53.26 para baixo até que se encontre o número inferior imediatamente distribuído, conforme o exemplo abaixo:

Nº de ordem
99.99 (2)
(…)
(…)
(…)
53.26 (1)
2098 (3)

(1) Bilhete apurado e não distribuído.

(2) Até 99.99 nenhum bilhete foi distribuído, então se faz uma nova busca a partir do nº 5326 para baixo.

(3) Primeiro bilhete distribuído, imediatamente inferior, a partir do nº 5326, no caso exemplo, o 2098 será o ganhador.

 

3.11 Caso por qualquer motivo, não venha a ocorrer a extração da Loteria Federal na data prevista neste regulamento, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.

 

  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art, 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e minições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas acóoloicas, fumo e seus derivados.

 

  1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15- Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

 

  1. O resultado será apurado com base no resultado da Loteria Federal do dia 28/07/2018.

 

  1. O resultado da promoção será divulgado via Instagram, Facebook e com informações no próprio site do Fica a Dica Premium. E o contemplado também será comunicado pela empresa através de telefonema ou e-mail para informar sobre a premiação e o envio do prêmio.

 

  1. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

1 VIOLAO CONDOR NYLON ELETRO-ACUSTICO STANDART no valor de R$1.133,73

 

  1. O Prêmio será enviado pelos correios como encomenda registrada até 30 dias após a data da apuração, conforme estabelece o artigo 49 da Portaria MF no 41/2008 no endereço que constar no perfil do usuário (apenas território nacional) no site www.ficaadicapremium.com.bre será livre de qualquer ônus para o contemplado. Enviaremos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do email “repco@caixa.gov.br“, além do recibo de Encomenda Registrada do correio, também um recibo datado e assinado pelo ganhador com a descrição do prêmio recebido.

 

  1. Prescrição do direito ao prêmio: caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 dias conforme o Art. 6º do Decreto nº 70.951/72.

 

  1. O contemplado concorda com a utilização de sua imagem, nome e/ou voz, exclusivamente para a divulgação da promoção por um período máximo de 12 meses a partir da data da apuração.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

 

O PROCON local, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Certificado de Autorização CAIXA n° 1-0432/2018.